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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 18/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º As placas de sinalização – de regulamentação, de advertência e de indicação de que trata a primeira parte do Anexo II do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto n.º 62.127, de 16 de janeiro de 1968, ficam alteradas de acordo com os modelos que acompanham o presente Decreto.







