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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 04/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. O Ministro do Interior mediante proposta do Superintendente da SUAVALE, poderá conceder aos adquirentes de lotes agrícolas familiares ou empresariais ainda que beneficiários dos incentivos previstos na legislação em vigor outros estímulos e favores, visando a sua participação eficiente no aproveitamento agrícola ou agroindustrial das terras de que se ocupa este Decreto.
Conteudo atualizado em 04/12/2021