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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 04/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. A SUVALE baixará as intruções que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento do presente Decreto.
Art. 14. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Revogada as disposições em contrário.
Brasília, 25 de Janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.1974







