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Decretos




Decretos - 73.115, de 8.11.1973 - 73.101, de 7.11.1973 Publicado no DOU de 8.11.73Declara de utilidade pública as instituições que menciona.




Artigo 10



Art. 10. O Ministro da Fazenda baixará o Regimento Interno da Escola de Administração Fazendária dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação deste decreto.


Conteudo atualizado em 26/04/2024