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Artigo 11
Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, expressamente os Decretos número 68.924, de 15 de julho de 1971 , e nº 69.973, de 20 de janeiro de 1972 , e o artigo 6º do Decreto nº 71.322, de 7 de novembro de 1972 .
Brasília, 8 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1973
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