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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 06/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto número 37.744, de 12 de agosto de 1955, publicado no Diário Oficial da União de subseqüente, à Fundação Metropolitana Paulista (antiga Rádio Nove de Julho Ltda.), para executar na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias de âmbito regional.
Parágrafo único. O Departamento Nacional de Telecomunicações adotará providências para interrupção imediata do serviço, objeto deste Decreto.
Conteudo atualizado em 06/04/2022