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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 27/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º O artigo 2º do Decreto número 65.070, de 27 de agosto de 1969, fica acrescido dos seguintes parágrafos:
"§ 1º A contratação pelo Presidente do Conselho de Representantes, a que se refere este artigo, recairá em educador qualificado escolhido pelo Ministro da Educação e Cultura em lista tríplice apresentada pelo conselho em colaboração com o Departamento de Ensino Médio.
§ 2º A dispensa do Diretor, além da hipótese do artigo 20 da lei número 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, poderá ser efetivada, antes do prazo contratual, mediante recomendação do Ministro ao Presidente do Conselho ou pedido fundamentado de autorização deste último ao titular da Pasta".
Conteudo atualizado em 27/05/2021