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Decretos




Decretos - 72.300, de 25.5.1973 - 72.294, de 24.5.1973 Publicado no DOU de 25.5.73Altera a redação do artigo 95, do Regulamento do código do Nacional de Trânsito.




Artigo 3



Art. 3º As entidades inscritas ficam obrigadas a apresentar ao Departamento Federal de Justiça, até 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados no período anterior, juntamente como demonstrativo da receita e despesa correspondente, que será substituído pelo comprovante da sua publicação em órgão de imprensa, no ano em que houver sido contemplada com subvenção do Órgão da União.

       
Conteudo atualizado em 25/04/2024