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Decretos




Decretos - 72.300, de 25.5.1973 - 72.294, de 24.5.1973 Publicado no DOU de 25.5.73Altera a redação do artigo 95, do Regulamento do código do Nacional de Trânsito.




Artigo 4



Art. 4º Será cassada a inscrição da entidade que deixar de apresentar durante 3 anos consecutivos a demonstração, a que se refere o artigo anterior.

       
Conteudo atualizado em 25/04/2024