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Decretos




Decretos - 71.733, de 18.1.1973 - 71.619, de 26.12.1972 Publicado no DOU de 27.12.72Declara de utilidade pública as instituições que menciona




Artigo 2



Art. 2º A competência estabelecida neste decreto para os Ministros de Estados é aplicável ao dirigente de órgão integrante da Presidência da República, ou a ela subordinado, quando se tratar de servidor desses órgãos.

        Art. 2º  A competência estabelecida neste Decreto para os Ministros de Estado é aplicável ao dirigente de órgão integrante da Presidência da República, ou a ela subordinado, e ao Presidente do Banco Central do Brasil, quando se tratar de servidor desses órgãos.     (Redação dada pelo Decreto nº 10.789, de 2021)

        Parágrafo único. No caso de servidores do Distrito Federal, dos Estados ou dos Municípios, bem como de pessoas sem vínculo com o serviço público, designados pelo Presidente da República, a competência estabelecida se refere ao Ministério a que estiver subordinada ou vinculada a missão ou atividade no exterior, salvo se declarada expressamente a competência no ato da nomeação ou designação.

       
Conteudo atualizado em 17/04/2024