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Decretos




Decretos - 70.951, de 9.8.1972 - 70.946, de 7.8.1972 Publicado no DOU de 8.8.72Promulga o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados.




Artigo 21



Art. 21. Respeitado o limite estabelecido no artigo 3º e sem dispensa da Taxa de Distribuição de Prêmios, a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda poderá autorizar a realização de propaganda com distribuição gratuita de prêmios vinculada a sorteio diretamente realizado por pessoa jurídica de direito público.

        Art. 21. Respeitando o limite estabelecido no artigo 3º e sem dispensa da Taxa de Distribuição de Prêmios, o Ministro da Fazenda poderá autorizar a realização de propaganda com distribuição gratuita de prêmios vinculada a sorteio diretamente realizado por pessoa jurídica de direito público. (Redação dada pelo Decreto nº 72.411, de 1973)

       
Conteudo atualizado em 18/05/2021