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Art. 2º do Decreto nº 70.854/1972




Decretos - 70.854, de 20.7.1972 - 70.804, de 5.7.1972 Publicado no DOU de 6.7.72Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores civis em exercício nos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República.




Artigo 2