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Presidência da República |
DECRETO No 69.980, DE 20 DE JANEIRO DE 1972.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ-31.120, de 1970,
decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Ginásio Jesus Maria José, com sede em Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1972
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Conteudo atualizado em 06/07/2022