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Decretos




Decretos - 68.951, de 19.7.1971 - 68.930, de 16.7.1971 Publicado no DOU de 19.7.71Aprova Estatuto do Hospital de Clínicas de Pôrto Alegre .




Artigo 20



Art. 20. O acesso regular e equilibrado do Sargento até a graduação de Suboficial consiste em proporcionar aos Sargentos dos diferentes quadros e especialidades as mesmas possibilidades de acesso, quando em igualdade de condições, evitando a estagnação.

    § 1º As promoções serão efetuadas:

    a) a Suboficial, pelo Comandante-Geral do Pessoal;

    b) a Primeiro e a Segundo-Sargentos, a Taifeiro-Mór e a Taifeiro de Primeira-Classe pelo Diretor de Administração do Pessoal;

    c) a Terceiro-Sargento, pelos Comandantes de Escolas ou Diretores de Cursos de Formação de Terceiro-Sargento;

    d) a Cabo e a Soldado de Primeira-Classe, pelos Comandantes, Diretores e Chefes de Organizações da Aeronáutica.

    § 2º As promoções da alçada do Comandante-Geral do Pessoal se realizam em 31 de março, 20 de julho e 23 de outubro, para preenchimento das vagas abertas até os dias 21 de março, 10 de julho e 13 de outubro, respectivamente.

    § 3º As promoções da alçada do Diretor de Administração do Pessoal se realizam 15 dias após as da alçada do Comandante-Geral do Pessoal.

    § 4º As promoções da alçada dos Comandantes, Diretores e Chefes de Organizações da Aeronáutica se realizam no 1º dia útil de cada mês.

    § 5º As promoções da alçada dos Comandantes de Escolas ou Diretores de Cursos de Formação de Terceiro-Sargento, serão realizadas no dia da declaração de conclusão do Curso.

    
Conteudo atualizado em 27/08/2021