- Voltar Navegação
- 84.361, de 31.12.1979
- 84.338, de 26.12.1979
- 84.335, de 21.12.1979
- 84.333, de 20.12.1979
- 84.268, de 7.12.1979
- 84.247, de 27.11.1979
- 84.220, de 19.11.1979
- 84.177, de 12.11.1979
- 84.143, de 31.10.1979
- 84.134, de 30.10.1979
- 84.126, de 29.10.1979
- 84.115, de 24.10.1979
- 84.106, de 22.10.1979
- 84.067, de 8.10.1979
- 84.045, de 2.10.1979
- 84.026, de 24.9.1979
- 84.017, de 21.9.1979
- 83.990, de 18.9.1979
- 83.939, de 6.9.1979
- 83.936, de 6.9.1979
- 83.898, de 27.8.1979
- 83.869, de 21.8.1979
- 83.857, de 15.8.1979
- 83.843, de 14.8.1979
- 83.840, de 14.8.1979
Artigo 20
§ 1º As promoções serão efetuadas:
a) a Suboficial, pelo Comandante-Geral do Pessoal;
b) a Primeiro e a Segundo-Sargentos, a Taifeiro-Mór e a Taifeiro de Primeira-Classe pelo Diretor de Administração do Pessoal;
c) a Terceiro-Sargento, pelos Comandantes de Escolas ou Diretores de Cursos de Formação de Terceiro-Sargento;
d) a Cabo e a Soldado de Primeira-Classe, pelos Comandantes, Diretores e Chefes de Organizações da Aeronáutica.
§ 2º As promoções da alçada do Comandante-Geral do Pessoal se realizam em 31 de março, 20 de julho e 23 de outubro, para preenchimento das vagas abertas até os dias 21 de março, 10 de julho e 13 de outubro, respectivamente.
§ 3º As promoções da alçada do Diretor de Administração do Pessoal se realizam 15 dias após as da alçada do Comandante-Geral do Pessoal.
§ 4º As promoções da alçada dos Comandantes, Diretores e Chefes de Organizações da Aeronáutica se realizam no 1º dia útil de cada mês.
§ 5º As promoções da alçada dos Comandantes de Escolas ou Diretores de Cursos de Formação de Terceiro-Sargento, serão realizadas no dia da declaração de conclusão do Curso.
Conteudo atualizado em 27/08/2021