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Decretos




Decretos - 68.419, de 25.3.1971 - 68.395, de 23.3.1971 Publicado no DOU de 25.3.71Declara de utilidade pública o Instituto Coração de Jesus, com sede em Santo André, Estado de São Paulo.




Artigo 58



Art. 58. Os atos de concessão de redução do empréstimo compulsório serão executados pelos concessionários distribuidores de energia elétrica, a partir do primeiro faturamento que se seguir à publicação do ato concessivo no Diário Oficial .

Parágrafo único. Os concessionários distribuidores farão constar das contas de fornecimento, mediante carimbo o número e a data do ato concessivo bem como a percentagem da redução.

        Art. 58. Os atos de concessão de redução do empréstimo compulsório serão executados pelos concessionários distribuidores de energia elétrica a partir do faturamento indicado no próprio ato referido.       (Redação dada pelo Decreto nº 68.635, 1971)  

        Art. 58. Os atos concessivos de redução do empréstimo compulsório serão executados pelos concessionários a partir do faturamento indicado no próprio ato referido, e não poderão retroagir além da data em que a indústria apresente completa documentação exigida para a redução pleiteada, conforme regulamentação em vigor.          (Incluído pelo Decreto nº 85.321, de 1980)

       
Conteudo atualizado em 03/07/2021