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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 03/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º Deduzidos 0,5% (cinco décimos por cento), para as despesas de arrecadação e fiscalização a cargo do Ministério da Fazenda, o Banco do Brasil S.A. escriturará a receita líquida do impôsto único, como depósito, a crédito do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE). (Execução suspensa pela Resolução SF 16, de 1990)
Parágrafo único. Até que se efetive a centralização em Brasília, o Banco do Brasil S.A. centralizará na Agência Centro do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, a receita líquida do impôsto único, recebida, na forma dêste Regulamento, por tôdas as suas agências. (Execução suspensa pela Resolução SF 16, de 1990)