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Artigo 85
×Conteúdo atualizado em 03/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 85. Antes de a matéria ser submetida a deliberação de sua Assembléia-Geral, a ELETROBRÁS encaminhará à apreciação do Ministro das Minas e Energia os planos de emissão, convensão ou resgate das obrigações relativas ao empréstimo compulsório de que trata o Título III dêste Regulamento.
ANTÔNIO DELFIM NETTO
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.1971
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