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Decretos




Decretos - 68.250, de 16.2.1971 - 68.239, de 16.2.1971 Publicado no DOU de 17.2.71Declara de utilidade pública o Colégio Santa Dorotéia, com sede em Brasília, Distrito Federal.




Artigo 16



Art. 16. O regime federativo da Instituição e de funcionamento dos órgãos regionais e locais subordina-se as seguintes diretrizes:

a) a iniciativa da criação de uma Filial poderá partir da Diretoria Nacional ou de pessoas idôneas, mediante entendimento direto com a Diretoria Nacional, ou através da Diretoria da Filial Estadual ou Municipal;

b) ao Conselho Diretor Nacional são subordinadas e diretamente filiadas as organizações dos Estados, Territórios e Distrito Federal denominadas "Filiais Estaduais" e, indiretamente, por intermédio destas, as "Filiais Municipais", sendo que cada filial tem organização própria e fôro legal na respectiva sede;

c) as Filiais são regidas por um Regulamento baixado pelo Conselho Diretor Nacional, observados os preceitos básicos do presente Estatuto;

d) As Assembléias Gerais Estaduais compõem-se:

Dos membros dos respectivos Conselhos Diretores Estaduais e dos representantes de suas Filiais Municipais em número proporcional aos respectivos quadros sociais, dentro dos limites determinados no Regulamento das Filiais;

e) as Assembléias Gerais Municipais são constituídas da totalidade de seus sócios com direito a voto;

f) o Órgão Central da Cruz Vermelha Brasileira prestará às Filiais orientação e apoio, e exercerá ação normativa, coordenadora e fiscalizadora, necessárias ao desenvolvimento de suas atividades, mediante Diretrizes, Instruções, Recomendações Inspeções, Auditorias e outros atos;

g) os bens imóveis, títulos de crédito e valores das Filiais Estaduais e Municipais só poderão ser gravados de ônus reais. – caucionados, alienados, permutados, doados, cedidos, dados em uso gratuito, ou transferidos sob qualquer forma, mediante prévia e expressa autorização da Assembléia Geral Nacional (letra " g " do artigo 6º).

Parágrafo único. Quando houver perturbação de ordem financeira econômica ou administrativa de certa gravidade, o órgão Central intervirá na Filial em irregularidade, através da Diretoria Nacional " ad referendum " do Conselho Diretor Nacional, na forma do Decreto nº 23.482, de 21 de novembro de 1933, podendo, por igual, a Entidade Estadual intervir nas suas Filiais Municipais "ad referendum" da Diretoria Nacional.

CAPÍTULO III
Quadro Social


Conteudo atualizado em 23/05/2021