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Artigo 4
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Art. 4º - A DEM, dirigida por um Diretor (DE-01), auxiliado por uma Chefia Geral de Serviços (DE-02), por um Gabinete (DE-03), e assessorado por um Conselho de Planejamento (DE-04), compreende duas Subdiretorias, a saber:
I - Subdiretoria de Engenharia Naval - (DE-10); e
II - Subdiretoria de Engenharia Civil - (DE-20).
Parágrafo único. A DEM dispõe ainda de uma Secretaria (DE-05), diretamente subordinada ao Gabinete (DE-03).
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