MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 5º do Decreto nº 68.225/1971




Decretos - 68.225, de 12.2.1971 - 68.213, de 11.2.1971 Publicado no DOU de 12.2.71Institui a Medalha do Mérito da Segurança do Trabalho e da outras providências.




Artigo 5