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Decretos




Decretos - 68.104, de 22.1.1971 - 68.098, de 20.1.1971 Publicado no DOU de 22.1.71Declara de utilidade pública, o Patronato Agrícola e Industrial Patrocínio Dias Ferreira, com sede em Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.




Artigo 14



Art. 14. Ao Presidente do INPI compete, sem prejuízo de outras atribuições:
        I - Cumprir e fazer cumprir as disposições da Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970;
        II - Representar o INPI em juízo ou fora dêle;
        III - Expedir normas para organização e execução dos serviços;
        IV - Admitir, designar, promover, elogiar, punir, dispensar e requisitar servidores ou colocá-los à disposição de outros órgãos ou entidades de Administração Pública, direta ou indireta;
        V - Arbitrar e conceder vantagens, honorários e retribuição por trabalho especial;
        VI - Contratar, contrair obrigações, efetuar operações de crédito, adquirir e alienar bens móveis, fazer cauções, acôrdos e outras transações em que o INPI seja parte, no interêsse do serviço e observada a legislação aplicável;
        VII - Abrir contas bancárias, movimentar fundos, provisões e reservas e autorizar pagamentos;
        VIII - Emitir e endossar cheques, juntamente com o responsável pelo setor financeiro;
        IX - Delegar competência.
       
Conteudo atualizado em 19/04/2024