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Artigo 70
×Conteúdo atualizado em 08/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 70. Aos professores contratados aplicam-se as seguintes regras especiais:
I - A aquisição de estabilidade e condicionada à natureza efetiva da admissão, não correndo nos contratos com duração determinada, ou quando a permanência da função depender de que sejam satisfeitos requisitos especiais prescritos no presente Estatuto ou no Regimento Geral.
II - A aposentadoria compulsória por implemento de idade, extingue a relação de emprêgo, independente de indenização, cabendo à Universidade completar os proventos da aposentadoria concedida pela instituição de Previdência Social, quando este não forem integrais.
Conteudo atualizado em 08/06/2021