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Decretos




Decretos - 66.988, de 31.7.1970 - 66.985, de 31.7.1970 Publicado no DOU de 3.8.70Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, com sede em Penápolis, Estado de São Paulo.




Artigo 6



Art. 6º A concessão da Medalha será feita por decreto do Presidente da República, mediante proposta do Ministro de Estado da Saúde.

Parágrafo único. As propostas deverão conter os dados completos da pessoa ou entidade a ser agradada, com a indicação dos serviços prestados, condecorações que lhe tenham sido outorgadas, além de outros julgados necessários.


Conteudo atualizado em 19/04/2024