MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 4º do Decreto nº 5.630/2005




Decretos - 5.630, de 22.12.2005 - Dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de adubos, fertilizantes, defensivos agropecuários e outros produtos, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004.




Artigo 4