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Artigo 3
Art. 3º Fica criada a Comissão Nacional do Programa Cerrado Sustentável - CONACER, que atuará como instância consultiva e colegiada, competindo-lhe: (Redação dada pelo Decreto nº 7.302, de 2010). (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
I - acompanhar e avaliar a implementação do Programa Cerrado Sustentável;
I - acompanhar e avaliar a implementação do Programa Cerrado Sustentável, inclusive a execução de suas ações; (Redação dada pelo Decreto nº 7.302, de 2010). (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
II - propor medidas e acompanhar, no que afetem o bioma cerrado, a implementação da Política Nacional da Biodiversidade, a Política Nacional de Recursos Hídricos, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, a Política Nacional do Meio Ambiente e a Política Nacional de Controle da Desertificação;
II - propor medidas e acompanhar, no que afetem o bioma cerrado, a implementação da Política Nacional da Biodiversidade, a Política Nacional de Recursos Hídricos, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, a Política Nacional do Meio Ambiente, a Política Nacional de Combate à Desertificação e a Política Nacional sobre Mudança do Clima; (Redação dada pelo Decreto nº 7.302, de 2010) (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
III - promover a articulação entre programas, projetos e atividades relativas à implementação do Programa Cerrado Sustentável e promover a integração de políticas setoriais relacionadas com o bioma cerrado; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
IV - identificar a necessidade e sugerir ao Ministério do Meio Ambiente a criação ou alteração de instrumentos legais e de políticas necessárias à execução do Programa Cerrado Sustentável; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
V - identificar e propor áreas geográficas e ações prioritárias para a implementação do Programa Cerrado Sustentável; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VI - identificar, propor e estimular ações de capacitação de recursos humanos, fortalecimento institucional e sensibilização pública ; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VII - propor critérios gerais de elaboração e seleção de projetos no âmbito do Programa Cerrado Sustentável; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VIII - criar e coordenar câmaras técnicas com a finalidade de promover a discussão e a articulação em temas relevantes para a implementação do Programa Cerrado Sustentável; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
IX - acompanhar e avaliar a execução das ações do Programa Cerrado Sustentável; e
IX - acompanhar e subsidiar a implementação de planos e programas que objetivem a proteção do bioma Cerrado. (Redação dada pelo Decreto nº 7.302, de 2010). (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
X - apresentar proposta de regimento interno ao Ministro de Estado do Meio Ambiente. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)








