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Art. 3º do Decreto nº 5.577/2005




Decretos - 5.577, de 8.11.2005 - Institui, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável do Bioma Cerrado-Programa Cerrado Sustentável, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º Fica criada a Comissão Nacional do Programa Cerrado Sustentável - CONACER, que atuará como instância colegiada, competindo-lhe:

Art. 3º Fica criada a Comissão Nacional do Programa Cerrado Sustentável - CONACER, que atuará como instância consultiva e colegiada, competindo-lhe: (Redação dada pelo Decreto nº 7.302, de 2010). (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)

I - acompanhar e avaliar a implementação do Programa Cerrado Sustentável;

I - acompanhar e avaliar a implementação do Programa Cerrado Sustentável, inclusive a execução de suas ações; (Redação dada pelo Decreto nº 7.302, de 2010). (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)

II - propor medidas e acompanhar, no que afetem o bioma cerrado, a implementação da Política Nacional da Biodiversidade, a Política Nacional de Recursos Hídricos, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, a Política Nacional do Meio Ambiente e a Política Nacional de Controle da Desertificação;

II - propor medidas e acompanhar, no que afetem o bioma cerrado, a implementação da Política Nacional da Biodiversidade, a Política Nacional de Recursos Hídricos, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, a Política Nacional do Meio Ambiente, a Política Nacional de Combate à Desertificação e a Política Nacional sobre Mudança do Clima; (Redação dada pelo Decreto nº 7.302, de 2010) (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)

III - promover a articulação entre programas, projetos e atividades relativas à implementação do Programa Cerrado Sustentável e promover a integração de políticas setoriais relacionadas com o bioma cerrado; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)

IV - identificar a necessidade e sugerir ao Ministério do Meio Ambiente a criação ou alteração de instrumentos legais e de políticas necessárias à execução do Programa Cerrado Sustentável; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)

V - identificar e propor áreas geográficas e ações prioritárias para a implementação do Programa Cerrado Sustentável; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)

VI - identificar, propor e estimular ações de capacitação de recursos humanos, fortalecimento institucional e sensibilização pública ; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)

VII - propor critérios gerais de elaboração e seleção de projetos no âmbito do Programa Cerrado Sustentável; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)

VIII - criar e coordenar câmaras técnicas com a finalidade de promover a discussão e a articulação em temas relevantes para a implementação do Programa Cerrado Sustentável; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)

IX - acompanhar e avaliar a execução das ações do Programa Cerrado Sustentável; e

IX - acompanhar e subsidiar a implementação de planos e programas que objetivem a proteção do bioma Cerrado. (Redação dada pelo Decreto nº 7.302, de 2010). (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)

X - apresentar proposta de regimento interno ao Ministro de Estado do Meio Ambiente. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)


Conteudo atualizado em 09/06/2021