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Art. 7º do Decreto nº 5.558/2005




Decretos - 5.558, de 5.10.2005 - Regulamenta a salvaguarda têxtil, objeto do parágrafo 242 do Informe do Grupo de Trabalho sobre a Acessão da República Popular da China à Organização Mundial de Comércio - OMC.




Artigo 7