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Artigo 22
I - orientar e coordenar ações com vistas à adoção de medidas de melhoria dos serviços judiciários prestados aos cidadãos;
II - examinar, formular, promover, supervisionar e coordenar os processos de modernização da administração da Justiça brasileira, por intermédio da articulação com os demais órgãos federais, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Ministério Público, dos Governos Estaduais, agências internacionais e organizações da sociedade civil;
III - propor medidas e examinar as propostas de reforma do setor judiciário brasileiro;
IV - processar e encaminhar aos órgãos competentes expedientes de interesse do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; e
V - instruir e opinar sobre os processos de provimento e vacância de cargos de magistrados de competência do Presidente da República.
Conteudo atualizado em 28/08/2021








