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Artigo 23
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 23. Ao Departamento de Política Judiciária compete:
I - dirigir, negociar e coordenar os estudos relativos à implementação das ações da política de reforma judiciária;
II - coordenar e desenvolver as atividades concernentes à relação do Ministério com o Poder Judiciário, especialmente no acompanhamento de projetos de interesse do Ministério relacionados com a modernização da administração da Justiça brasileira;
III - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades de fomento à modernização da administração da Justiça; e
IV - instruir os processos de provimento e vacância de cargos de magistrados de competência da Presidência da República.
Conteudo atualizado em 28/08/2021







