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Art. 18 do Decreto nº 5.520/2005




Decretos - 5.520, de 24.8.2005 - Institui o Sistema Federal de Cultura-SFC e dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC do Ministério da Cultura, e dá outras providências.




Artigo 18



Art. 18. As reuniões do CNPC serão instaladas com a presença de, no mínimo, cinqüenta por cento dos conselheiros presentes. (Revogado pelo Decreto nº 9.891, 2019)

Art. 18. As reuniões do Plenário do CNPC serão instaladas com a presença de, no mínimo, cinqüenta por cento dos conselheiros. (Redação dada pelo Decreto nº 6.973, de 2009) (Revogado pelo Decreto nº 9.891, 2019)


Conteudo atualizado em 02/06/2021