MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 19 do Decreto nº 5.520/2005




Decretos - 5.520, de 24.8.2005 - Institui o Sistema Federal de Cultura-SFC e dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC do Ministério da Cultura, e dá outras providências.




Artigo 19



Art. 19. As decisões do CNPC serão tomadas por maioria simples de votos, à exceção das situações que exijam quórum qualificado, de acordo com o regimento interno. (Revogado pelo Decreto nº 9.891, 2019)

Art. 19. As decisões do Plenário do CNPC serão tomadas por maioria simples de votos, à exceção das situações que exijam quórum qualificado, de acordo com o regimento interno. (Redação dada pelo Decreto nº 6.973, de 2009)


Conteudo atualizado em 02/06/2021