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Art. 9º do Decreto nº 5.490/2005




Decretos - 5.490, de 14.7.2005 - Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Juventude-CNJ, e dá outras providências.




Artigo 9



Art. 9º . São atribuições do Presidente do CNJ:

I - convocar e presidir as reuniões do CNJ;

II - solicitar ao CNJ ou aos grupos de trabalho ou às comissões a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;

III - firmar as atas das reuniões do CNJ; e

IV - constituir e organizar o funcionamento dos grupos de trabalho e das comissões e convocar as respectivas reuniões.


Conteudo atualizado em 06/09/2021