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| Revogado pelo Decreto nº 5.839 de 2006 | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 4.878, de 18 de novembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O mandato excepcional dos atuais integrantes do CNS encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2005." (NR)
"Art. 3º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Saúde para, respeitadas as indicações das entidades e instituições, designar os seus respectivos representantes no CNS." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 5.389, de 7 de março de 2005.
Brasília, 4 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Alves de souza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.2005
Conteudo atualizado em 25/12/2021







