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Art. 3º do Decreto nº 5.485/2005




Decretos - 5.485, de 4.7.2005 - Dá nova redação aos arts. 2o e 3o do Decreto no 4.878, de 18 de novembro de 2003, que dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde - CNS.




Artigo 3



Art. 3º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Saúde para, respeitadas as indicações das entidades e instituições, designar os seus respectivos representantes no CNS." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 5.389, de 7 de março de 2005.

Brasília, 4 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Alves de souza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.2005


Conteudo atualizado em 25/12/2021