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Artigo 2
I - a Controladoria-Geral da União, como Órgão Central do Sistema;
I - como Órgão Central, a Controladoria-Geral da União, por meio da Corregedoria-Geral da União; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.768, de 2021)
II - as unidades específicas de correição para atuação junto aos Ministérios, como unidades setoriais;
II - como unidades setoriais, as unidades de correição dos órgãos e das entidades que sejam responsáveis pelas atividades de correição. (Redação dada pelo Decreto nº 10.768, de 2021)
III - as unidades específicas de correição nos órgãos que compõem a estrutura dos Ministérios, bem como de suas autarquias e fundações públicas, como unidades seccionais; e (Revogado pelo Decreto nº 10.768, de 2021)
IV - a Comissão de Coordenação de Correição de que trata o art. 3º. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 1º As unidades setoriais integram a estrutura da Controladoria-Geral da União e estão a ela subordinadas. (Revogado pelo Decreto nº 10.768, de 2021)
§ 2º As unidades seccionais ficam sujeitas à orientação normativa do Órgão Central do Sistema e à supervisão técnica das respectivas unidades setoriais.
§ 2º As unidades setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do Órgão Central do Sistema de Correição. (Redação dada pelo Decreto nº 10.768, de 2021)
§ 3º Caberá à Secretaria de Controle Interno da Casa Civil da Presidência da República exercer as atribuições de unidade seccional de correição dos órgãos integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, com exceção da Controladoria-Geral da União.
§ 3º Caberá à Secretaria de Controle Interno da Casa Civil da Presidência da República exercer as atribuições de unidade seccional de correição dos órgãos integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, com exceção da Controladoria-Geral da União e da Agência Brasileira de Inteligência. (Redação dada pelo Decreto nº 7.128, de 2010). (Revogado pelo Decreto nº 10.768, de 2021)
§ 4º A unidade de correição da Advocacia-Geral da União vincula-se tecnicamente ao Sistema de Correição. (Revogado pelo Decreto nº 10.768, de 2021)








