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Art. 3º do Decreto nº 5.480/2005




Decretos - 5.480, de 30.6.2005 - Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º A Comissão de Coordenação de Correição, instância colegiada com funções consultivas, com o objetivo de fomentar a integração e uniformizar entendimentos dos órgãos e unidades que integram o Sistema de Correição, é composta:              (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

I - pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência, que a presidirá;              (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

II - pelo Subcontrolador-Geral da Controladoria-Geral da União;               (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

II - pelo Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União;         (Redação dada pelo Decreto nº 7.128, de 2010).              (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

III - pelos Corregedores do Órgão Central do Sistema;               (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

III - pelo Corregedor-Geral e pelos Corregedores-Gerais Adjuntos do Órgão Central do Sistema;             (Redação dada pelo Decreto nº 7.128, de 2010).              (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

IV - por três titulares das unidades setoriais; e              (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

V - por três titulares das unidades seccionais              (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

Parágrafo único. Os membros referidos nos incisos IV e V serão designados pelo titular do Órgão Central do Sistema.              (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)


Conteudo atualizado em 02/11/2021