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Artigo 3
I - pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência, que a presidirá; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
II - pelo Subcontrolador-Geral da Controladoria-Geral da União; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
II - pelo Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União; (Redação dada pelo Decreto nº 7.128, de 2010). (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
III - pelos Corregedores do Órgão Central do Sistema; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
III - pelo Corregedor-Geral e pelos Corregedores-Gerais Adjuntos do Órgão Central do Sistema; (Redação dada pelo Decreto nº 7.128, de 2010). (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
IV - por três titulares das unidades setoriais; e (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
V - por três titulares das unidades seccionais (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
Parágrafo único. Os membros referidos nos incisos IV e V serão designados pelo titular do Órgão Central do Sistema. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)








