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Art. 15 do Decreto nº 5.474/2005




Decretos - 5.474, de 22.6.2005 - Regulamenta a Lei no 10.849, de 23 de março de 2004, que cria o Programa de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira, institui o Grupo Gestor do Profrota Pesqueira e dá outras providências.




Artigo 15



Art. 15. Fica criado o Grupo Gestor do Profrota Pesqueira, composto por um representante de cada órgão ou entidade a seguir indicados:             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

I - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, que o coordenará;            (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

II - Ministério do Meio Ambiente;             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

III - Ministério da Defesa;             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

IV - Ministério da Integração Nacional;             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

V - Ministério da Fazenda;             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

VI - Ministério dos Transportes;            (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

VII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;            (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

VIII - Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB;             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

IX - Banco da Amazônia S.A. - BASA; e            (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

X - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

Parágrafo único. Os membros e respectivos suplentes do Grupo Gestor serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pelo Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)


Conteudo atualizado em 31/05/2021