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Art. 3º do Decreto nº 5.460/2005




Decretos - 5.460, de 8.6.2005 - Dá nova redação ao § 1o do art. 2o e ao art. 7o, e acrescenta o art. 5o-A ao Decreto no 5.286, de 25 de novembro de 2004, que regulamenta o pagamento da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União-GIAPU, e dá outras providências.




Artigo 3