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Art. 1º do Decreto nº 5.449/2005




Decretos - 5.449, de 25.5.2005 - Altera os arts. 11 e 12 do Decreto no 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º Os arts. 11 e 12 do Decreto no 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. Fica vedado o pagamento de despesas no âmbito dos projetos financiados com recursos de organismos internacionais ou agências governamentais estrangeiras, mediante saque direto no exterior, devendo todas as movimentações financeiras serem executadas por meio do SIAFI, na forma regulamentada pelo Ministério da Fazenda.

Parágrafo único. Poderá ser admitido, em caráter excepcional e desde que autorizado pela Secretaria do Tesouro Nacional, o saque direto no exterior para pagamento de despesas financiadas por contribuições financeiras não-reembolsáveis." (NR)

"Art. 12. ....................................................................................

I - ..............................................................................................

..................................................................................................

b) ampliar os limites de que trata o Anexo II deste Decreto até o montante de R$ 3.411.966.000,00 (três bilhões, quatrocentos e onze milhões, novecentos e sessenta e seis mil reais).

.................................................................................................

II - no âmbito de suas competências, proceder ao remanejamento ou ajuste dos valores disponibilizados na forma dos arts. 1º e 4º deste Decreto e dos respectivos detalhamentos de que trata a alínea "c" do inciso I do art. 12, deste Decreto." (NR)


Conteudo atualizado em 11/04/2022