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Artigo 8
I - um Diretor-Presidente;
II - até quatro Diretores.
§ 1º Os membros da Diretoria serão eleitos e demissíveis ad nutum pelo Conselho de Administração, todos com mandato de três anos, permitida uma única recondução.
§ 1º Os membros da Diretoria serão eleitos e demissíveis ad nutum pelo Conselho de Administração, todos com mandato de três anos, permitida a recondução. (Redação dada pelo Decreto nº 5.836 de 2006)
§ 2º A investidura dos membros da Diretoria far-se-á mediante assinatura do termo de posse em livro próprio.
§ 3º É assegurado aos membros da Diretoria o gozo de férias anuais, proporcionais ao período trabalhado no ano respectivo, não cumulativa com o eventual recebimento dessa vantagem em seu órgão de origem, vedado o pagamento em dobro da remuneração relativa a férias não gozadas no decorrer do período concessivo.
§ 4º Os membros da Diretoria farão jus à Gratificação de Natal, proporcional ao período trabalhado no respectivo ano, não cumulativa com o eventual recebimento dessa vantagem em seu órgão de origem.
Conteudo atualizado em 19/05/2021








