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Art. 8º do Decreto nº 5.434/2005




Decretos - 5.434, de 26.4.2005 - Aprova o Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.




Artigo 8



Art. 8º A Diretoria da EMGEA será composta por:

I - um Diretor-Presidente;

II - até quatro Diretores.

§ 1º Os membros da Diretoria serão eleitos e demissíveis ad nutum pelo Conselho de Administração, todos com mandato de três anos, permitida uma única recondução.

§ 1º Os membros da Diretoria serão eleitos e demissíveis ad nutum pelo Conselho de Administração, todos com mandato de três anos, permitida a recondução. (Redação dada pelo Decreto nº 5.836 de 2006)

§ 2º A investidura dos membros da Diretoria far-se-á mediante assinatura do termo de posse em livro próprio.

§ 3º É assegurado aos membros da Diretoria o gozo de férias anuais, proporcionais ao período trabalhado no ano respectivo, não cumulativa com o eventual recebimento dessa vantagem em seu órgão de origem, vedado o pagamento em dobro da remuneração relativa a férias não gozadas no decorrer do período concessivo.

§ 4º Os membros da Diretoria farão jus à Gratificação de Natal, proporcional ao período trabalhado no respectivo ano, não cumulativa com o eventual recebimento dessa vantagem em seu órgão de origem.


Conteudo atualizado em 19/05/2021