Art.
1º O inciso II do art. 4º do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto nº 5.751, de 2006)
"II - Órgãos de Direção Setorial: (Revogado pelo Decreto nº 5.751, de 2006)
a) Departamento-Geral do Pessoal - DGP; (Revogado pelo Decreto nº 5.751, de 2006)
b) Departamento de Ensino e Pesquisa - DEP; (Revogado pelo Decreto nº 5.751, de 2006)
c) Departamento de Engenharia e Construção - DEC; (Revogado pelo Decreto nº 5.751, de 2006)
d) Departamento Logístico - DLog; (Revogado pelo Decreto nº 5.751, de 2006)
e) Departamento de Ciência e Tecnologia - DCT; (Revogado pelo Decreto nº 5.751, de 2006)
f) Secretaria de Economia e Finanças - SEF; e (Revogado pelo Decreto nº 5.751, de 2006)
g) Comando de Operações Terrestres - COTER;" (NR) (Revogado pelo Decreto nº 5.751, de 2006)
Conteudo atualizado em 07/06/2021