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Artigo 3
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Art. 3º O Departamento de Ciência e Tecnologia, com sede na cidade de Brasília - DF, terá a seguinte constituição: (Revogado pelo Decreto nº 5.751, de 2006)
I - Chefia; (Revogado pelo Decreto nº 5.751, de 2006)
II - Diretoria do Serviço Geográfico; (Revogado pelo Decreto nº 5.751, de 2006)
III - Diretoria de Fabricação; (Revogado pelo Decreto nº 5.751, de 2006)
IV - Centro de Avaliações do Exército; (Revogado pelo Decreto nº 5.751, de 2006)
V - Centro de Desenvolvimento de Sistemas; (Revogado pelo Decreto nº 5.751, de 2006)
VI - Centro Integrado de Telemática do Exército; (Revogado pelo Decreto nº 5.751, de 2006)
VII - Centro Tecnológico do Exército; e (Revogado pelo Decreto nº 5.751, de 2006)
VIII - Instituto Militar de Engenharia. (Revogado pelo Decreto nº 5.751, de 2006)
Conteudo atualizado em 07/06/2021







