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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 28/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O prazo para assinatura do contrato de concessão de serviço público com a VASP - Viação Aérea São Paulo S.A., de que trata o art. 2º do Decreto nº 4.856, de 9 de outubro de 2003, prorrogado pelo art. 1º do Decreto nº 5.034, de 5 de abril de 2004, e pelo art. 1º do Decreto nº 5.236, de 7 de outubro de 2004, poderá ser prorrogado até 10 de junho de 2005.
Parágrafo único. A prorrogação a que se refere o caput somente poderá ser efetivada após a devida verificação, pelo Departamento de Aviação Civil do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, da estrita observância das normas de segurança da aviação civil, bem como a adequada prestação dos serviços.
Conteudo atualizado em 28/01/2022








