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Art. 19 do Decreto nº 5.405/2005




Decretos - 5.405, de 28.3.2005 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, e dá outras providências.




Artigo 19



Art. 19. Aos Diretores incumbe:

I - cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares;

II - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades afetas às respectivas unidades;

III - zelar pelo desenvolvimento e credibilidade interna e externa da PREVIC e legitimidade de suas ações;

IV - zelar pelo cumprimento dos planos e programas da PREVIC;

V - praticar e expedir os atos de gestão administrativa no âmbito de suas atribuições próprias e recebidas por delegação;

VI - executar as decisões tomadas pela Diretoria colegiada;

VII - apresentar propostas para ajustes e modificações na legislação que rege o regime de previdência complementar operado por entidades fechadas de previdência complementar;

VIII - contribuir para a modernização do ambiente institucional de atuação da PREVIC; e

IX - coordenar as atividades das unidades organizacionais sob sua responsabilidade.

Seção II
Dos Demais Dirigentes

Art. 20. Ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Chefe de Assessoria, ao Corregedor, ao Ouvidor, ao Auditor-Interno, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes compete planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades afetas às respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas áreas de atuação, pela Diretoria Colegiada.

CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS

Art. 21. Constituem acervo patrimonial da PREVIC os bens e direitos de sua propriedade, os que lhe forem conferidos ou que venha a adquirir ou incorporar.

Art. 22. Constituem receitas da PREVIC:

I - dotações consignadas no Orçamento Geral da União, créditos especiais e adicionais, transferências e repasses que lhe forem conferidos;

II - recursos provenientes de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades, organismos e empresas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

III - receitas provenientes do recolhimento da TAFIC;

IV - produto da arrecadação de multas resultantes da aplicação de penalidades decorrentes de fiscalização ou de execução judicial;

V - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;

VI - valores apurados na venda ou locação de bens, bem como os decorrentes de publicações, dados e informações técnicas; e

VII - outras rendas eventuais.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23. As normas de organização e funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da PREVIC serão estabelecidas no regimento interno, observado o disposto neste Decreto.

Art. 24. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da presente Estrutura Regimental serão dirimidos pelo Diretor-Superintendente da PREVIC, ad referendum do Ministro de Estado da Previdência Social.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS/

FG

1

Diretor-Superintendente

101.6

1

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

GABINETE

1

Chefe

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

8

Assistente

102.2

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria

101.4

Coordenação

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

OUVIDORIA

1

Ouvidor-Chefe

101.4

1

Assistente

102.2

CORREGEDORIA

1

Corregedor-Chefe

101.4

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Planejamentos e Projetos Especiais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

3

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Suporte à Diretoria Colegiada

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

2

Assistente

102.2

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Diretor

101.5

1

Assessor

102.4

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

6

Chefe

101.2

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

101.3

PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

101.5

Coordenação-Geral de Assessoria e Contencioso

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

1

Diretor

101.5

1

Assessor

102.4

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Regimes Especiais

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Fiscalização Indireta

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

5

Coordenador

101.3

Divisão

9

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Fiscalização Direta

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Escritórios Regionais Classe A (DF, RJ, SP)

3

Chefe

101.3

25

Supervisor

101.1

Escritórios Regionais Classe B (MG, PE, RS, PR)

4

Chefe

101.2

11

Supervisor

101.1

DIRETORIA DE ESTUDOS E NORMAS

1

Diretor

101.5

1

Assessor

102.4

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Assuntos Econômicos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Assuntos Atuariais e Contábeis

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Normas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

DIRETORIA DE ANÁLISE TÉCNICA E DE INFORMAÇÕES

1

Diretor

101.5

1

Assessor

102.4

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Análise Técnica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

5

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Informações Gerenciais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

6

FG-1

10

FG-2

12

FG-3

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,15

1

6,15

1

6,15

DAS 101.5

5,16

1

5,16

5

25,80

DAS 101.4

3,98

7

27,86

18

71,64

DAS 101.3

1,28

39

49,92

40

51,20

DAS 101.2

1,14

53

60,42

53

60,42

DAS 101.1

1,00

24

24,00

36

36,00

DAS 102.4

3,98

1

3,98

5

19,90

DAS 102.3

1,28

3

3,84

3

3,84

DAS 102.2

1,14

21

23,94

21

23,94

SUBTOTAL 1

150

205,27

182

298,89

FG-1

0,20

-

-

6

1,20

FG-2

0,15

-

-

10

1,50

FG-3

0,12

-

-

12

1,44

SUBTOTAL 2

-

-

28

4,14

TOTAL

150

205,27

210

303,03

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/ A PREVIC

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.5

5,16

4

20,64

DAS 101.4

3,98

10

39,80

DAS 101.3

1,28

1

1,28

DAS 101.1

1,00

12

12,00

DAS 102.4

3,98

5

19,90

SUB TOTAL 1

32

93,62

FG-1

0,20

6

1,20

FG-2

0,15

10

1,50

FG-3

0,12

12

1,44

SUB TOTAL 2

28

4,14

TOTAL (1+2)

60

97,76


Conteudo atualizado em 04/06/2021