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Artigo 21
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Art. 21. Aos Diretores compete:
I - sem prejuízo das atribuições a eles conferidas pelo Conselho de Administração, auxiliar o Presidente na direção e coordenação das atividades da HEMOBRÁS;
II - orientar, coordenar, desenvolver e fiscalizar a execução das atividades relacionadas à sua área de competência;
III - participar das reuniões da Diretoria, concorrendo para assegurar a definição de políticas a serem adotadas pela HEMOBRÁS e relatando os assuntos da respectiva área de responsabilidade; e
IV - desempenhar outras atribuições previstas nas normas da HEMOBRÁS.
CAPÍTULO V
CONSELHO FISCAL
Conteudo atualizado em 02/11/2021








