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Artigo 24
×Conteúdo atualizado em 02/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 24. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada anualmente pelo Ministro de Estado da Saúde, observadas as prescrições legais.
Parágrafo único. Os membros do Conselho Fiscal farão jus ao reembolso das despesas com locomoção e estada necessárias ao desempenho da função.
Conteudo atualizado em 02/11/2021








