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Artigo 4
I - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, que o coordenará;
II - Ministério da Educação;
III - Ministério da Justiça;
IV - Ministério da Saúde;
V - Ministério das Cidades;
VI - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
VIII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IX - Ministério do Trabalho e Emprego;
X - Secretaria Especial dos Direitos Humanos;
XI - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; e
XII - Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.
XIII - Ministério de Minas e Energia. (Incluído pelo Decreto nº 5.446, de 2005)
Parágrafo único. Os integrantes do Comitê serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pela Secretária Especial de Políticas para as Mulheres.
Art. 4º O Comitê de Articulação e Monitoramento será integrado por: (Redação dada pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
I - três representantes do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher; (Redação dada pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
II - dois representantes de organismos governamentais de políticas para as mulheres do Poder Executivo estadual; (Redação dada pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
III - dois representantes de organismos governamentais de políticas para as mulheres do Poder Executivo municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
IV - um representante de cada órgão a seguir indicado: (Redação dada pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
a) Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, que o coordenará; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
b) Casa Civil da Presidência da República; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
c) Ministério da Educação; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
d) Ministério da Justiça; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
e) Ministério da Saúde; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
f) Ministério das Cidades; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
g) Ministério do Desenvolvimento Agrário; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
h) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
i) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
j) Ministério do Trabalho e Emprego; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
l) Ministério de Minas e Energia; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
m) Ministério da Cultura; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
n) Ministério do Meio Ambiente; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
n) Ministério do Meio Ambiente; (Redação dada pelo Decreto nº 6.572, de 2008).
o) Secretaria-Geral da Presidência da República; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
o) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Redação dada pelo Decreto nº 6.572, de 2008).
p) Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
p) Secretaria-Geral da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 6.572, de 2008).
q) Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
q) Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 6.572, de 2008).
r) Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
r) Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 6.572, de 2008).
s) Fundação Nacional do Índio; e (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
s) Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 6.572, de 2008).
t) Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA. (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
t) Fundação Nacional do Índio; (Redação dada pelo Decreto nº 6.572, de 2008).
u) Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; (Incluída pelo Decreto nº 6.572, de 2008).
v) Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; e (Incluída pelo Decreto nº 6.572, de 2008).
x) Caixa Econômica Federal. (Incluída pelo Decreto nº 6.572, de 2008).
Parágrafo único. Os integrantes do Comitê e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pela Secretária Especial de Políticas para as Mulheres. (Redação dada pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
Art. 4º O Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM será integrado por três representações do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, preferencialmente dentre as representações da sociedade civil, e por uma representação de cada órgão e entidade a seguir: (Redação dada pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
I - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, que o coordenará; (Redação dada pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
II - Casa Civil da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
III - Ministério da Justiça; (Redação dada pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
IV - Ministério da Defesa; (Redação dada pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
V - Ministério das Relações Exteriores; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
VII - Ministério da Educação; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
VIII - Ministério da Cultura; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
IX - Ministério do Trabalho e Emprego; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
X - Ministério da Previdência Social; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
XI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
XII - Ministério da Saúde; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
XIII - Ministério de Minas e Energia; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
XIV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
XV - Ministério das Comunicações; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
XVI - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
XVII - Ministério do Meio Ambiente; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
XVIII - Ministério do Esporte; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
XIX - Ministério do Turismo; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
XX - Ministério da Integração Nacional; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
XXI - Ministério do Desenvolvimento Agrário; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
XXII - Ministério das Cidades; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
XXIII - Ministério da Pesca e Aquicultura; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
XXIV -Secretaria-Geral da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
XXV - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
XXVI - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
XXVII - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
XXVIII - Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
XXIX - Banco do Brasil - S.A.; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
XXX - Caixa Econômica Federal; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
XXXI - Fundação Nacional do Índio; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
XXXII - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; e (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
XXXIII - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
§ 1º Titulares e suplentes do Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados por ato daMinistra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas. (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)








