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Art. 4º do Decreto nº 5.390/2005




Decretos - 5.390, de 8.3.2005 - Aprova o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM, institui o Comitê de Articulação e Monitoramento e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º O Comitê de Articulação e Monitoramento será integrado por um representante, e respectivo suplente, de cada órgão a seguir indicado:

I - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, que o coordenará;

II - Ministério da Educação;

III - Ministério da Justiça;

IV - Ministério da Saúde;

V - Ministério das Cidades;

VI - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

VII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

VIII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IX - Ministério do Trabalho e Emprego;

X - Secretaria Especial dos Direitos Humanos;

XI - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; e

XII - Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.

XIII - Ministério de Minas e Energia. (Incluído pelo Decreto nº 5.446, de 2005)

Parágrafo único. Os integrantes do Comitê serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pela Secretária Especial de Políticas para as Mulheres.

Art. 4º O Comitê de Articulação e Monitoramento será integrado por: (Redação dada pelo Decreto nº 6.269, de 2007).

I - três representantes do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher; (Redação dada pelo Decreto nº 6.269, de 2007).

II - dois representantes de organismos governamentais de políticas para as mulheres do Poder Executivo estadual; (Redação dada pelo Decreto nº 6.269, de 2007).

III - dois representantes de organismos governamentais de políticas para as mulheres do Poder Executivo municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 6.269, de 2007).

IV - um representante de cada órgão a seguir indicado: (Redação dada pelo Decreto nº 6.269, de 2007).

a) Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, que o coordenará; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).

b) Casa Civil da Presidência da República; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).

c) Ministério da Educação; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).

d) Ministério da Justiça; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).

e) Ministério da Saúde; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).

f) Ministério das Cidades; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).

g) Ministério do Desenvolvimento Agrário; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).

h) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).

i) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).

j) Ministério do Trabalho e Emprego; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).

l) Ministério de Minas e Energia; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).

m) Ministério da Cultura; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).

n) Ministério do Meio Ambiente; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).

n) Ministério do Meio Ambiente; (Redação dada pelo Decreto nº 6.572, de 2008).

o) Secretaria-Geral da Presidência da República; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).

o) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Redação dada pelo Decreto nº 6.572, de 2008).

p) Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).

p) Secretaria-Geral da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 6.572, de 2008).

q) Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).

q) Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 6.572, de 2008).

r) Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).

r) Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 6.572, de 2008).

s) Fundação Nacional do Índio; e (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).

s) Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 6.572, de 2008).

t) Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA. (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
t) Fundação Nacional do Índio; (Redação dada pelo Decreto nº 6.572, de 2008).

u) Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; (Incluída pelo Decreto nº 6.572, de 2008).

v) Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; e (Incluída pelo Decreto nº 6.572, de 2008).

x) Caixa Econômica Federal. (Incluída pelo Decreto nº 6.572, de 2008).

Parágrafo único. Os integrantes do Comitê e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pela Secretária Especial de Políticas para as Mulheres. (Redação dada pelo Decreto nº 6.269, de 2007).

Art. 4º O Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM será integrado por três representações do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, preferencialmente dentre as representações da sociedade civil, e por uma representação de cada órgão e entidade a seguir: (Redação dada pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

I - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, que o coordenará; (Redação dada pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

II - Casa Civil da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

III - Ministério da Justiça; (Redação dada pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

IV - Ministério da Defesa; (Redação dada pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

V - Ministério das Relações Exteriores; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

VII - Ministério da Educação; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

VIII - Ministério da Cultura; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

IX - Ministério do Trabalho e Emprego; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

X - Ministério da Previdência Social; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

XI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

XII - Ministério da Saúde; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

XIII - Ministério de Minas e Energia; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

XIV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

XV - Ministério das Comunicações; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

XVI - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

XVII - Ministério do Meio Ambiente; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

XVIII - Ministério do Esporte; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

XIX - Ministério do Turismo; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

XX - Ministério da Integração Nacional; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

XXI - Ministério do Desenvolvimento Agrário; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

XXII - Ministério das Cidades; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

XXIII - Ministério da Pesca e Aquicultura; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

XXIV -Secretaria-Geral da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

XXV - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

XXVI - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

XXVII - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

XXVIII - Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

XXIX - Banco do Brasil - S.A.; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

XXX - Caixa Econômica Federal; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

XXXI - Fundação Nacional do Índio; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

XXXII - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; e (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

XXXIII - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

§ 1º Titulares e suplentes do Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados por ato daMinistra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas. (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)


Conteudo atualizado em 09/08/2021