MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 5º do Decreto nº 5.390/2005




Decretos - 5.390, de 8.3.2005 - Aprova o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM, institui o Comitê de Articulação e Monitoramento e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º Compete ao Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM:

I - estabelecer a metodologia de monitoramento do PNPM;

II - apoiar, incentivar e subsidiar tecnicamente a implementação do PNPM nos Estados, Municípios e Distrito Federal;

III - acompanhar e avaliar as atividades de implementação do PNPM;

IV - promover a difusão do PNPM junto a órgãos e entidades governamentais e não-governamentais;

V - efetuar ajustes de metas, prioridades e ações do PNPM;

V - efetuar ajustes de objetivos, linhas de ação, ações e metas do PNPM; (Redação dada pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

VI - elaborar relatório anual de acompanhamento das ações do PNPM;

VII - encaminhar o relatório anual ao Conselho Nacional dos Direitos da Mulher e à Câmara de Política Social, do Conselho de Governo, para análise dos resultados do PNPM.

VIII - revisar o PNPM, segundo as diretrizes emanadas das Conferências Nacionais de Políticas para as Mulheres. (Incluído pelo Decreto nº 6.269, de 2007).


Conteudo atualizado em 09/08/2021