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Artigo 1
"Art. 4º .............................................................................
.........................................................................................
V - Ministério da Defesa, por meio do Departamento de Inteligência Estratégica da Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais, da Subchefia de Inteligência do Estado-Maior de Defesa, do Centro de Inteligência da Marinha, do Centro de Inteligência do Exército e do Centro de Inteligência da Aeronáutica;
..........................................................................................
XIV - Controladoria-Geral da União.
..........................................................................................." (NR)
Conteudo atualizado em 30/03/2022








