MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 5.388/2005




Decretos - 5.388, de 7.3.2005 - Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência.




Artigo 2