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Artigo 9
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Art. 9º O CGP contará com uma Comissão Técnica e uma Secretaria-Executiva, para o fornecimento de apoio técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas competências.
Art. 9º O CGP contará com um Grupo Executivo, uma Comissão Técnica e uma Secretaria-Executiva, para o fornecimento de apoio técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas competências. (Redação dada pelo Decreto nº 6.037, de 2007)
Seção VI
Da Comissão Técnica das Parcerias Público-Privadas - CTP
Do Grupo Executivo e da Comissão Técnica das Parcerias Público-Privadas - CTP
(Redação dada pelo Decreto nº 6.037, de 2007)







