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Art. 9º do Decreto nº 5.385/2005




Decretos - 5.385, de 4.3.2005 - Institui o Comitê Gestor de Parceria Público-Privada Federal-CGP e dá outras providências.




Artigo 9



Art. 9º O CGP contará com uma Comissão Técnica e uma Secretaria-Executiva, para o fornecimento de apoio técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas competências.

Art. 9º O CGP contará com um Grupo Executivo, uma Comissão Técnica e uma Secretaria-Executiva, para o fornecimento de apoio técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas competências. (Redação dada pelo Decreto nº 6.037, de 2007)

Seção VI
Da Comissão Técnica das Parcerias Público-Privadas - CTP

Do Grupo Executivo e da Comissão Técnica das Parcerias Público-Privadas - CTP
(Redação dada pelo Decreto nº 6.037, de 2007)


Conteudo atualizado em 19/05/2021